Cadastro Lei Emergencial de Apoio a Cultura
CADASTRO LEI EMERGENCIAL DE APOIO A CULTURA
O Núcleo de Cultura e Turismo do Município de Ivorá informa que interessados no município em se cadastrar para recebimento de auxílio-emergencial para a área da Cultura através da Lei Aldir Blanc podem fazê-lo nas plataformas da SEDAC (Secretaria Estadual de Cultura do RS) até o dia 15 de setembro!
Há 2 tipos de cadastros: para trabalhadores da área da Cultura e para espaços culturais (nos links abaixo também há explicações sobre pré-requisitos e artistas e espaços que se encaixam respectivamente nesses dois perfis).
Links: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica e https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais .
Ressalta-se que o cadastramento não resulta no automático recebimento do recurso (há diversas condições para o mesmo) – contudo, ainda que o trabalhador ou o espaço não esteja apto ao recebimento do recurso de acordo com os incisos I e II da lei, com o cadastramento os mesmos ainda terão a possibilidade de acesso a parte do recurso através do inciso III, com destinação através de posteriores editais ou chamadas públicas.
O texto da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc refere-se à concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, prejudicados ou impossibilitados de exercer suas atividades durante a pandemia da Covid-19, com uma RENDA MENSAL de 600 reais por três meses consecutivos (com possibilidade de prorrogação). Além disso, a Lei Aldir Blanc auxiliará espaços culturais, por meio de SUBSÍDIOS MENSAIS, com valores entre 3 mil reais e 10 mil reais, nos mais variados segmentos artísticos. De acordo com a Lei, pelo menos 20% desses recursos serão utilizados para subsídio de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural (FOMENTO).
Os beneficiários
A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Linha I Renda – Pessoa Física (responsabilidade do Estado)
Auxílio aos trabalhadores da cultura como renda emergencial de 600 reais destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).
O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:
a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 de reais) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 de reais), o que for maior;
f) Quem teve rendimentos de até 28.559,70 de reais no ano de 2018.
Importante: Os 600 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.
Linha II Subsídios – Espaços Culturais (responsabilidade de Municípios)
Subsídio mensal entre 3 mil e 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato.
Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.
Linha III Fomento – Editais (responsabilidade do Estado e Municípios)
De acordo com a Lei, no mínimo 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Núcleo de Cultura e Turismo de Ivorá
Links: https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica e https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais