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DECRETO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ALTERADO PARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
06 maio 2024
DECRETO MUNICIPAL N° 022, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por tempestade local convectiva chuvas intensas 1.3.2.1.4, conforme Portaria n° 26012022 --- MDR.
SAULO PICCININ, Prefeito Municipal de (vorá, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO que as chuvas intensas dos últimos dias que atingiram todo Estado do Rio Grande do Sul, causaram diversos danos e prejuízos em pontes, pontilhões, barragens, galerias e estradas do município de Ivorá o que comprometeu a trafegabilidade da população, principalmente localizada no perímetro rural, causando danos e prejuízos sociais;
CONSIDERANDO que a base da economia do município é a agropecuária e depende das estradas para escoamento da safra das culturas de verão e do plantio das culturas de inverno, as quais resultaram prejudicadas pelos altos níveis chuvosos anormais ocorridos, além do acesso digno na área de saúde e do ensino público:
CONSIDERANDO que houve a necessidade de suspensão do transporte escolar na área rural como ação de resposta, em virtude das chuvas intensas, as quais causaram prejuízos sociais à educação e ao bem-estar da comunidade docente e discente;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados:
CONSIDERANDO que em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;
CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria da Defesa Civil.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre -- FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como tempestade local convectiva chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da C000rdenadoria da Defesa Civil.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I — Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II — Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior; se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5°. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6°. Com fundamento na Lei de Licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrencia. ria PmPrgAtir. iq nu á calamidade. vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, AOS 03 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2024.
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal t
Registre-se e publique-se.L7
VENÍCIO QUATRIN CHEROBINI Secretário Municipal de Administração